Direitos e obrigações do franqueador e do franqueado

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É importante que os direitos e obrigações do franqueador e do franqueado sejam definidos de forma clara e precisa . Quanto mais ambiguidades e termos fluidos no texto do contrato, mais difícil é resolver as disputas que surgem no decorrer da cooperação. O núcleo principal do contrato de franquia deve ser direitos e obrigações claramente definidos de cada parte do contrato. Não só você (como franqueado) tem responsabilidades, o franqueador também tem responsabilidades para com você.

Os direitos de uma das partes em um contrato geralmente são uma imagem espelhada das obrigações da outra parte (é por isso que descrevemos apenas as obrigações de ambas as partes abaixo – os direitos são seus inversos). Por exemplo: quando você como franqueado for obrigado a pagar taxas de franquia, será direito do franqueador cobrá-las de você, etc. Responsabilidades do franqueador – O franqueador não tem apenas direitos – ele também tem certas obrigações para com você.

Em primeiro lugar, o franqueador deve ser o beneficiário efetivo de seu negócio e de todos os direitos que ele licencia para você, ou seja, direitos sobre marcas registradas , know-how e outros elementos de propriedade intelectual. Tudo isso deve ser claramente documentado legalmente. Antes de assinar o contrato de franquia, você tem o direito de pedir ao franqueador que comprove que você possui todos os bens que está autorizado a usar.

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